Polícia Documento falso
Vereador é condenado por usar documento falso para justificar ausência e evitar desconto salarial
As investigações, no entanto, apontaram que o documento não correspondia à realidade.
16/04/2026 17h14
Por: Redação

Um vereador do município de Brusque (SC) foi condenado por utilizar um documento com conteúdo falso para justificar sua ausência em uma sessão ordinária da Câmara Municipal e, assim, evitar o desconto legal em seus subsídios. O caso também resultou na condenação de um ex-vereador da cidade de Itabuna (BA), responsável pela emissão do documento.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que enquadrou ambos os réus por crimes contra a fé pública. As penas aplicadas foram idênticas: um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e multa.

De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, os fatos ocorreram em março de 2020. Na ocasião, o vereador catarinense apresentou à Câmara um ofício que indicava um suposto convite para atuar como palestrante em uma audiência pública na Bahia. O objetivo era justificar sua ausência em sessão legislativa e evitar o desconto de R$ 1.103,53 em sua remuneração.

As investigações, no entanto, apontaram que o documento não correspondia à realidade. A audiência pública citada não tinha caráter institucional nem envolvia troca de experiências legislativas. O evento estava relacionado à tramitação de um projeto de lei que previa a doação de um imóvel público a uma empresa privada do setor de saneamento.

Durante a audiência, o então vereador não atuou como palestrante independente, mas sim como representante de interesses da empresa envolvida. Para o Ministério Público, ficou evidente que o documento foi elaborado com conteúdo ideologicamente falso, com o objetivo de alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.

A sentença reconheceu que o ofício foi produzido por agente público no exercício do mandato com declaração falsa e, posteriormente, utilizado de forma consciente para induzir a Câmara Municipal ao erro, garantindo o abono da falta e evitando o desconto previsto em lei.

Com base em provas documentais, registros oficiais da audiência e outros elementos colhidos ao longo da investigação, a Justiça condenou o ex-vereador baiano pelo crime de falsidade ideológica. Já o vereador de Brusque foi condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso.

A Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa de Brusque considerou a condenação adequada, mas já ingressou com recurso para aumento da pena.

A decisão ainda cabe recurso. (Ação Penal n. 5001651-32.2025.8.24.0011)