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Polícia Civil concede medidas protetivas de urgência para vítima de violência doméstica em Caracol

Na tarde desta terça-feira (13), um cidadão compareceu à Delegacia de Polícia de Caracol, com uma criança no colo, informando que sua esposa estari...

14/05/2025 às 15h12
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

Na tarde desta terça-feira (13), um cidadão compareceu à Delegacia de Polícia de Caracol, com uma criança no colo, informando que sua esposa estaria transtornada e quebrando os móveis de sua residência. Quando confrontando pela autoridade policial qual o motivo de ele não ter acionado a guarnição da Polícia Militar, respondeu que não queria ser enquadrado na lei Maria da Penha e, portanto, compareceu na Delegacia para se resguardar. Momentos depois, sua esposa compareceu na Delegacia acompanhada de uma criança e perguntando sobre o seu marido. Ao ser questionada sobre o que teria acontecido, afirmou que era vítima de violência doméstica e que o autor teria entrado em vias de fato com ela, tomando seu aparelho celular e exigindo que ela saísse de casa com seu filho. Negou estar transtornada, acrescentando que o autor sempre pratica violência doméstica e alega que ela é louca para se safar da responsabilidade. Como a vítima é mãe de duas crianças e não tinha para onde ir já que era natural de Jardim, onde moram seus familiares, solicitou medidas protetivas de afastamento do autor do lar.

Pelo fato de estar envolvido os direitos das crianças, o conselho tutelar foi acionado e compareceu na delegacia. Em seguida, para preservar a integridade física e psíquica da mãe e seus filhos, a autoridade policial concedeu medidas protetivas de afastamento do autor e intimou o autor acerca da decisão, tendo acompanhado a vítima para o autor retirar seus pertences da residência e pousar na casa dos seus pais.

A concessão da medida protetiva de urgência foi comunicada ao Poder Judiciário da Comarca de Bela Vista e o Creas foi oficiado para prestar a assistência material necessária. A vítima não quis representar em face do autor e seu aparelho celular foi devolvido.

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