
O que deveria ser um espaço de tranquilidade, lazer e segurança para famílias, crianças e idosos está no centro de uma preocupante discussão em Itapema. A circulação irregular de ciclomotores no Parque Calçadão e em áreas destinadas aos pedestres voltou ao plenário da Câmara Municipal nesta semana, acendendo o alerta para o risco de acidentes.
O medo é que a imprudência transforme um simples passeio em uma tragédia. Em locais onde famílias caminham, crianças brincam e idosos circulam, a presença irregular de veículos motorizados representa uma ameaça que exige atenção das autoridades.
Diante da preocupação, o vereador Saulo Ramos (União) apresentou uma proposta solicitando o reforço das operações da Guarda Municipal em diferentes pontos de Itapema.
A indicação prevê a realização de blitzes, especialmente em locais de grande circulação, além da aplicação das penalidades previstas para as irregularidades identificadas.
O parlamentar também propôs a instalação de radares eletrônicos para monitorar a velocidade dos veículos nas ciclovias.
Outra medida em estudo é a apresentação de um Projeto de Lei que estabeleça multas e recolhimento de veículos flagrados circulando irregularmente, principalmente nas calçadas.
O que chama a atenção é que Itapema já possui legislação específica sobre o assunto.
A Lei Municipal nº 4.874/2026, conforme as informações divulgadas, determina que os ciclomotores devem circular exclusivamente nas pistas de rolamento, pelo lado direito da via, seguindo as regras de trânsito aplicáveis.
Isso significa que ciclomotores estão proibidos de circular em calçadas, calçadões, passeios compartilhados, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
A preocupação agora é garantir que as regras sejam efetivamente cumpridas.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor elétrico de potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Por suas características, estão sujeitos a exigências específicas de trânsito, incluindo:
Uso obrigatório de capacete.
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A.
Registro e licenciamento do veículo, conforme as normas aplicáveis.
Circulação nas vias permitidas, respeitando a sinalização e as regras de trânsito.
Um veículo motorizado conduzido de forma irregular em uma área movimentada pode colocar em risco não apenas seu condutor, mas também pessoas que estão simplesmente caminhando.
A legislação faz distinção entre ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Segundo as regras municipais apresentadas, bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos podem circular no Parque Calçadão da orla de Itapema, desde que respeitem o limite máximo de 10 km/h.
Nas travessias de ruas, os condutores devem descer e empurrar os equipamentos.
Já nas vias onde a circulação é permitida, devem seguir o sentido do trânsito, nunca trafegando na contramão.
As restrições mencionadas não se aplicam aos equipamentos de mobilidade individual destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as exceções legais.
A discussão na Câmara coloca em evidência uma questão essencial: a segurança de quem caminha não pode ficar em segundo plano.
O Calçadão de Itapema é um espaço de convivência, turismo, lazer e prática de atividades físicas. Garantir que pedestres possam circular com tranquilidade é fundamental para moradores e visitantes.
As propostas apresentadas buscam ampliar a fiscalização e prevenir situações que possam terminar em acidentes graves.
A equipe da TV Câmara conversou com o vereador Saulo Ramos sobre as medidas sugeridas e os próximos passos da discussão.
A pergunta que fica é: será preciso acontecer um acidente grave para que a fiscalização seja intensificada?