
Um vereador do município de Brusque (SC) foi condenado por utilizar um documento com conteúdo falso para justificar sua ausência em uma sessão ordinária da Câmara Municipal e, assim, evitar o desconto legal em seus subsídios. O caso também resultou na condenação de um ex-vereador da cidade de Itabuna (BA), responsável pela emissão do documento.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que enquadrou ambos os réus por crimes contra a fé pública. As penas aplicadas foram idênticas: um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e multa.
De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, os fatos ocorreram em março de 2020. Na ocasião, o vereador catarinense apresentou à Câmara um ofício que indicava um suposto convite para atuar como palestrante em uma audiência pública na Bahia. O objetivo era justificar sua ausência em sessão legislativa e evitar o desconto de R$ 1.103,53 em sua remuneração.
As investigações, no entanto, apontaram que o documento não correspondia à realidade. A audiência pública citada não tinha caráter institucional nem envolvia troca de experiências legislativas. O evento estava relacionado à tramitação de um projeto de lei que previa a doação de um imóvel público a uma empresa privada do setor de saneamento.
Durante a audiência, o então vereador não atuou como palestrante independente, mas sim como representante de interesses da empresa envolvida. Para o Ministério Público, ficou evidente que o documento foi elaborado com conteúdo ideologicamente falso, com o objetivo de alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
A sentença reconheceu que o ofício foi produzido por agente público no exercício do mandato com declaração falsa e, posteriormente, utilizado de forma consciente para induzir a Câmara Municipal ao erro, garantindo o abono da falta e evitando o desconto previsto em lei.
Com base em provas documentais, registros oficiais da audiência e outros elementos colhidos ao longo da investigação, a Justiça condenou o ex-vereador baiano pelo crime de falsidade ideológica. Já o vereador de Brusque foi condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso.
A Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa de Brusque considerou a condenação adequada, mas já ingressou com recurso para aumento da pena.
A decisão ainda cabe recurso. (Ação Penal n. 5001651-32.2025.8.24.0011)